Decisão proferida em 08/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 165, sobre o processo 11330/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - DISPOSIÇÃO FUNCIONA; Origem: Empresa Paranaense de Classificação de Produtos CLASPAR; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CLASPAR.
Consulta sobre a possibilidade da cessão de servidores a outros órgãos. Só é permitida em dois casos: quando comprovada a necessidade do órgão em receber determinado servidor, e neste caso a cessão só é possível para órgãos pertencentes ao mesmo poder, ou para o exercício de função de confiança, podendo, neste caso, ser para órgão pertencente a outro poder. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.874/95 e 9.307/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 08 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente