SERVIDOR PÚBLICO - DISPOSIÇÃO FUNCIONA 1. CE/89 - ART. 43 - 2. DECRETO 2.245/93. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11330/95-TC. Origem : Empresa Paranaense de Classificação de Produtos CLASPAR Interessado : Presidente Sessão : 08/06/95 Decisão : Resolução 4475/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta sobre a possibilidade da cessão de servidores a outros órgãos. Só é permitida em dois casos: quando comprovada a necessidade do órgão em receber determinado servidor, e neste caso a cessão só é possível para órgãos pertencentes ao mesmo poder, ou para o exercício de função de confiança, podendo, neste caso, ser para órgão pertencente a outro poder. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.874/95 e 9.307/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de junho de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente