Decisão proferida em 09/06/2005, publicado no AOTC nº 7/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 154, sobre o processo 110157/1998, a respeito de CORREIO; Origem: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva.
Consulta. Necessidade do processo licitatório para contratação de empresa franqueada dos correios para prestar serviços de coleta, postagem e remessa de correspondência oficial, uma vez que a competição entre as empresas participantes pode propiciar vantagens, sejam de caráter financeiro, operacional ou de logística, à empresa contratante. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela necessidade do processo licitatório para contratação de empresa franqueada dos correios para prestar serviços de coleta, postagem e remessa de correspondência oficial, de acordo com o Parecer de nº 7159/98, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 9 de junho de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente