CORREIO 1 - EMPRESA FRANQUEADA - CONTRATAÇÃO Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 110157/98-TC. Origem : COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/06/05 Decisão : Resolução 4468/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Consulta. Necessidade do processo licitatório para contratação de empresa franqueada dos correios para prestar serviços de coleta, postagem e remessa de correspondência oficial, uma vez que a competição entre as empresas participantes pode propiciar vantagens, sejam de caráter financeiro, operacional ou de logística, à empresa contratante. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, RESOLVE responder a Consulta, pela necessidade do processo licitatório para contratação de empresa franqueada dos correios para prestar serviços de coleta, postagem e remessa de correspondência oficial, de acordo com o Parecer de nº 7159/98, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 9 de junho de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente