Decisão proferida em 08/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114 página 245, sobre o processo 15380/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - DISPOSIÇÃO FUNCIONAL; Origem: Município de Tibagi; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: INTERESSE PÚBLICO
LEI MUNICIPAL
SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO.
Consulta. Possibilidade de se colocar à disposição da Assembléia Legislativa, servidor do município ocupante do cargo de oficial administrativo, desde que haja interesse , e que esse interesse seja formalizado em documento próprio e publicado. Faz-se necessário, também, verificar a previsão da disposição funcional na legislação municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 388/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.903/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 08 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente