Decisão proferida em 05/02/2004, publicado no DOE nº 6691/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 210157/2002, a respeito de PREFEITO MUNICIPAL; Origem: Assembléia Legislativa do Paraná; Interessado: Deputado Estadual Irineu Colombo; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Possibilidade de Prefeito Municipal trabalhar como médico, desde que haja compatibilidade de horários e obedecidos os requisitos impostos na LOM com relação aos impedimentos do cargo de Prefeito. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela compatibilidade do exercício do mandato eletivo de Prefeito Municipal com o credenciamento como médico do Sistema Único de Saúde - SUS, nos termos do voto escrito do Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Votaram nos termos acima os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (Relator) e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 5 de fevereiro de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente