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Resolução 4442/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/03/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 237, sobre o processo 5928/1992, a respeito de CERTIDÃO NEGATIVA; Origem: Município de Jaguariaíva; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - APRECIAÇÃO RECURSOS - REPASSE.

Solicitação. Município onde a prestação de contas de ex-prefeito encontra-se "sub judice". Liberação da apresentação de Certidão Negativa, tendo em vista que os recursos liberados pelo Governo já foram aprovados pelo Tribunal de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, defere o pedido, fornecendo, em caráter emergencial, documento comprobatório para o atendimento das necessidades gerais do Município, referente ao Exercício Financeiro de 1990.

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