Decisão proferida em 16/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 121, sobre o processo 66172/1996, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITO; Origem: Assembléia Legislativa; Interessado: Orlando Pessuti; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL
- CONCURSO PÚBLICO
- JUSTIÇA ELEITORAL
- LEI Nº 9.100/95
- TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA.
Consulta. Questionamento acerca da possibilidade de realização de concursos públicos e contratações temporárias no período eleitoral. Ao TC cabe dizer da regularidade das admissões de pessoal. A interpretação da lei eleitoral, com relação aos períodos de vedações é matéria da alçada da Justiça Eleitoral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 526/96 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente