ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITO 1. INTERPRETAÇÃO DA LEI - JUSTIÇA ESPECIALIZADA. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 66172/96-TC. Origem : Assembléia Legislativa Interessado : Orlando Pessuti Sessão : 16/04/96 Decisão : Resolução 4430/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Questionamento acerca da possibilidade de realização de concursos públicos e contratações temporárias no período eleitoral. Ao TC cabe dizer da regularidade das admissões de pessoal. A interpretação da lei eleitoral, com relação aos períodos de vedações é matéria da alçada da Justiça Eleitoral. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 526/96 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente