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Resolução 4429/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123, sobre o processo 82687/1997, a respeito de REMUNERAÇÃO - AGENTES POLÍTICOS; Origem: Município de Figueira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: - REMUNERAÇÃO - AGENTES POLÍTICOS - REGIMENTO INTERNO - L.O.M. - CF/88 - ART. 37, XI e XII.

Consulta. O Decreto Legislativo nº 46/96 padece de vício de ilegalidade, por contrariar o Regimento Interno da Câmara Legislativa e violar o princípio constitucional da anterioridade e moralidade, devendo, neste caso, adotar o valor pago no último período da legislatura e mandatos findos, com as devidas correções. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 181/97 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 6.892/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 24 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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