Voltar

Resolução 4427/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 247, sobre o processo 1771/1993; Origem: Município de Terra Roxa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: APOSENTADORIA - REGIME PREVIDENCIÁRIO CONTRIBUIÇÃO - PREVIDÊNCIA FUNDO DE APOSENTADORIA - CRIAÇÃO PREVIDÊNCIA SOCIAL - RECOLHIMENTO SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA.

Consulta. Município que adota sistema previdenciário próprio é responsável pelo pagamento de aposentadoria e/ou pensão a seus servidores, mesmo que tenha ocorrido vinculação a outro regime previdenciário anterior. Possibilidade da compensação financeira em relação ao tempo em que o segurado contribuiu para outros institutos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 81/93 da Diretoria de Contas Municipais que anexa fundamento legal similar constante da Resolução nº 10.692/92-TC., publicado na Revista do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nº 104, pág. 244.

Arquivo