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Resolução 4416/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/04/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 144, sobre o processo 7281/1990; Origem: Município de Laranjeiras do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO .

Consulta. Necessidade de autorização legislativa para aquisição de imóveis pelo Chefe do Executivo. Resposta afirmativa (Art. 114, da Lei Complementar nº 27). Procedimentos. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 068/90, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.786/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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