Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 7281/90-TC. Origem : Município de Laranjeiras do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/04/90 Decisão : Resolução 4416/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Necessidade de autorização legislativa para aquisição de imóveis pelo Chefe do Executivo. Resposta afirmativa (Art. 114, da Lei Complementar nº 27). Procedimentos. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 068/90, da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.786/90, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.