Decisão proferida em 07/08/2003, publicado no DOE nº 6559/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 430491/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto de Saúde do Paraná; Interessado: Alceu Bosi; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Recurso de Revista. Prestação de Contas relativa a adiantamento de ressarcimento de despesas com viagens. Valor do gasto acima do necessário. O recolhimento devido não é do valor total da nota fiscal, mas da diferença entre o que foi gasto e o que deveria ter sido gasto. Provimento parcial do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 7429/02-TC, no sentido de determinar a devolução da quantia de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais). Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente