RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXTRAPOLAÇÃO DE PREÇOS VIGENTES - 2. DEVOLUÇÃO DAS DIFERENÇAS. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 430491/02-TC. Origem : Instituto de Saúde do Paraná Interessado : Alceu Bosi Sessão : 07/08/03 Decisão : Resolução 4404/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Prestação de Contas relativa a adiantamento de ressarcimento de despesas com viagens. Valor do gasto acima do necessário. O recolhimento devido não é do valor total da nota fiscal, mas da diferença entre o que foi gasto e o que deveria ter sido gasto. Provimento parcial do Recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial e modificar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 7429/02-TC, no sentido de determinar a devolução da quantia de R$ 122,00 (cento e vinte e dois reais). Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente