Voltar

Resolução 4403/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/04/2001, publicado no DOE nº 5982/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 67, sobre o processo 329262/2000, a respeito de ASSISTÊNCIA À SAÚDE; Origem: Município de União da Vitória; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP123.

Consulta. Possibilidade da administração criar sistema com objetivo de prestar assistência à saúde aos servidores, desde que haja participação equitativa e paritária entre a Administração e o servidor, que o ingresso do servidor seja facultativo, e o SUS continue operante. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, pela possibilidade da administração pública instituir sistemas de saúde, de acordo com o Parecer nº 5.042/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 5 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo