ASSISTÊNCIA À SAÚDE 1. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA PRÓPRIO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 329262/00-TC. Origem : Município de União da Vitória Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 05/04/01 Decisão : Resolução 4403/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da administração criar sistema com objetivo de prestar assistência à saúde aos servidores, desde que haja participação equitativa e paritária entre a Administração e o servidor, que o ingresso do servidor seja facultativo, e o SUS continue operante. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, pela possibilidade da administração pública instituir sistemas de saúde, de acordo com o Parecer nº 5.042/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 5 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente