Decisão proferida em 05/04/2001, publicado no DOE nº 5982/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 29813/2001, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP123.
Consulta. Promoção de funcionários ocupantes do cargo de Consultor Legislativo "A" para Procurador. Lei autorizatória anterior à Constituição Federal. Inobservância dos critérios legais, com preterição de interessados. Omissão da administração em emitir juízo de valor em processos administrativos onde foi solicitada a promoção. Direito adquirido. Inocorrência de prescrição. Necessidade de revisão dos atos administrativos, inclusive para servidores já aposentados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.300/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 5 de abril de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente