SERVIDOR PÚBLICO 1. PROMOÇÃO - 2. DIREITO ADQUIRIDO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 29813/01-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 05/04/01 Decisão : Resolução 4402/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Promoção de funcionários ocupantes do cargo de Consultor Legislativo "A" para Procurador. Lei autorizatória anterior à Constituição Federal. Inobservância dos critérios legais, com preterição de interessados. Omissão da administração em emitir juízo de valor em processos administrativos onde foi solicitada a promoção. Direito adquirido. Inocorrência de prescrição. Necessidade de revisão dos atos administrativos, inclusive para servidores já aposentados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 4.300/01 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 5 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente