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Resolução 4391/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 149947/1997, a respeito de CONSULTA; Origem: Município de Mandaguari; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira.

Consulta. A revisão de proventos pretendida pelo consulente trata-se de caso concreto, e como tal não pode ser apreciado por esta Corte neste momento mas apenas quando do registro do ato. Impossibilidade do Legislativo realizar gastos com medicamentos para pessoas carentes, com auxílio à igrejas ou congregações religiosas, e ainda com combustíveis para vereadores, quando estes estiverem desempenhando atividades típicas do Executivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Responde aos itens 1 e 2 da Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.040/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Deixa de responder ao item 3 da Consulta por ausência de competência "ratione materiae" desta Corte de Contas; III - Remete somente e em separado o Parecer nº 21.040/97 da Procuradoria do Estado ao Presidente da Câmara Municipal de Mandaguari, determinando após, o arquivamento dos presentes autos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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