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Resolução 4386/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/08/2003, publicado no DOE nº 6559/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 94199/2002, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Porto Vitória; Interessado: Ex-Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de convênio firmado entre a municipalidade e a Secretaria de Estado e Abastecimento para a aquisição e distribuição de 20 (vinte) novilhas a 7 (sete) produtores rurais do município, sendo de competência da Secretaria a fiscalização da conclusão dos serviços. Recebimento e provimento do Recurso, e em consequência, aprovação do convênio com as recomendações sugeridas no parecer nº 87/02, da Diretoria Revisora de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 957/02-TC, no sentido de aprovar a prestação de contas de convênio, protocolada sob nº 367571/00, com as recomendações sugeridas no Parecer nº 87/02, da Diretoria Revisora de Contas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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