RECURSO DE REVISTA 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 94199/02-TC. Origem : Município de Porto Vitória Interessado : Ex-Prefeito Municipal Sessão : 07/08/03 Decisão : Resolução 4386/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação de Prestação de Contas de convênio firmado entre a municipalidade e a Secretaria de Estado e Abastecimento para a aquisição e distribuição de 20 (vinte) novilhas a 7 (sete) produtores rurais do município, sendo de competência da Secretaria a fiscalização da conclusão dos serviços. Recebimento e provimento do Recurso, e em consequência, aprovação do convênio com as recomendações sugeridas no parecer nº 87/02, da Diretoria Revisora de Contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão recorrida, contida na Resolução nº 957/02-TC, no sentido de aprovar a prestação de contas de convênio, protocolada sob nº 367571/00, com as recomendações sugeridas no Parecer nº 87/02, da Diretoria Revisora de Contas. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 7 de agosto de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente