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Resolução 4366/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 431510/1997, a respeito de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL; Origem: Município de São Miguel do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Contrato de locação de imóvel entre o município e o Fundo Previdenciário. Ausência de respaldo jurídico já que o Fundo constituído não tem natureza jurídica autônoma frente ao município e, portanto, seria impossível a hipótese de autocontrato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, somente nos termos do Parecer nº 7.667/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, pois a locação é contrato que pressupõe o acordo de duas ou mais vontades contrapostas e a presente hipótese é de autocontrato, cuja consecução não é admitida no ordenamento jurídico. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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