Decisão proferida em 14/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 128, sobre o processo 260627/1997, a respeito de EDITAIS DE LICITAÇÃO; Origem: Município de Espigão Alto do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - PUBLICAÇÃO
- RESUMO DE EDITAIS.
Consulta acerca da correta aplicação da Lei 8.666/93 quanto às publicações de resumo dos editais, considerando a origem dos recursos, quer sejam da União, Estado ou Município. Deverá haver publicação nos órgãos oficiais de cada esfera de governo envolvida no mesmo interesse administrativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 313/97 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 8.313/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 14 de abril de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente