EDITAIS DE LICITAÇÃO 1. PUBLICAÇÃO - ÓRGÃOS OFICIAIS - 2. RECURSOS - APLICAÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 260627/97-TC. Origem : Município de Espigão Alto do Iguaçu Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/04/98 Decisão : Resolução 4364/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta acerca da correta aplicação da Lei 8.666/93 quanto às publicações de resumo dos editais, considerando a origem dos recursos, quer sejam da União, Estado ou Município. Deverá haver publicação nos órgãos oficiais de cada esfera de governo envolvida no mesmo interesse administrativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 313/97 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 8.313/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente