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Resolução 435/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/01/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 116, sobre o processo 18023/1991, a respeito de OBRAS; Origem: Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CONVÊNIO GEOPE SEJA.

Consulta sobre procedimento a ser adotado, em face da rescisão de convênio até então mantido com a equipe de Engenharia da Gerência de Operações Especiais do Banestado - GEOPE, da qual se valia a Secretaria para viabilizar vistorias das obras já concluídas ou em fase de conclusão. Resposta pela possibilidade, em caráter excepcional, de que os profissionais de engenharia devidamente habilitados da própria Municipalidade, subscrevam pareceres técnicos que não ultrapassem a data de 15/02/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.

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