OBRAS Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 18023/91-TC. Origem : Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social Interessado : Secretário de Estado Sessão : 17/01/91 Decisão : Resolução 435/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta sobre procedimento a ser adotado, em face da rescisão de convênio até então mantido com a equipe de Engenharia da Gerência de Operações Especiais do Banestado - GEOPE, da qual se valia a Secretaria para viabilizar vistorias das obras já concluídas ou em fase de conclusão. Resposta pela possibilidade, em caráter excepcional, de que os profissionais de engenharia devidamente habilitados da própria Municipalidade, subscrevam pareceres técnicos que não ultrapassem a data de 15/02/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.