Decisão proferida em 16/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 43980/1995, a respeito de COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO; Origem: Município de Borrazópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - COMPTOVAÇÃO DE AUXÍLIO
- DESPESAS - PAGAMENTO
- DESPESAS - GLOSA
- LEI Nº 5.615/67 - ART. 36.
Comprovação de Auxílio. Verbas utilizadas para outros fins, fora do plano de aplicação do auxílio e ainda constatação de despesas efetuadas sem procedimento licitatório. Deve o Município efetuar a devolução dos valores ilegalmente dispendidos, corrigidos monetariamente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Determina a glosa da importância de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), relativa a Nota Fiscal de Prestação de Serviços nº 002, (fls.25), em virtude do uso do recurso fora do plano de aplicação do Auxílio (recuperação de estradas municipais).
II - Concede ao responsável o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento do valor corrigido monetariamente, de acordo com o artigo 36, da Lei nº 5.615/67, cientificando este Tribunal num prazo de 10 (dez) dias, sobre as medidas adotadas.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente