Decisão proferida em 03/04/2001, publicado no DOE nº 5981/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 70, sobre o processo 72978/2000, a respeito de COMBUSTÍVEL; Origem: Município de Santana do Itararé; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REP123.
Consulta. Impossibilidade do município custear aquisição de combustível para utilização em veículo de vereador, tanto para uso pessoal quanto a serviço do legislativo, por se configurar despesa estranha ao orçamento, sem amparo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 62/00 e 5.681/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente