COMBUSTÍVEL 1. AQUISIÇÃO - 2. USO EM VEÍCULO PARTICULAR. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 72978/00-TC. Origem : Município de Santana do Itararé Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 03/04/01 Decisão : Resolução 4305/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade do município custear aquisição de combustível para utilização em veículo de vereador, tanto para uso pessoal quanto a serviço do legislativo, por se configurar despesa estranha ao orçamento, sem amparo legal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 62/00 e 5.681/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 03 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente