Decisão proferida em 01/06/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 13381/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Comunicação Social; Interessado: Gilberto Serpa Griebeler; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE
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Recurso de Revista. Impugnação de despesas referentes à contratação direta de empresa de marketing e comunicação, sem o processo licitatório, em virtude de nenhum interessado ter comparecido ao primeiro chamamento. Provimento do recurso, apenas no sentido de se eximir o ordenador da despesa do recolhimento dos valores gastos irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, em caráter excepcional, dar-lhe provimento, modificando a decisão recorrida, no sentido que se exima o ordenador da despesa do recolhimento dos valores gastos com serviços prestados pela empresa M.S. Marketing e Comunicação, de acordo com o Parecer nº 18.870/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 01 de junho de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente