RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DIRETA - LICITAÇÃO DESERTA - 2. PROVIMENTO - RESSARCIMENTO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 13381/94-TC. Origem : Secretaria de Estado da Comunicação Social Interessado : Gilberto Serpa Griebeler Sessão : 01/06/95 Decisão : Resolução 4302/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Impugnação de despesas referentes à contratação direta de empresa de marketing e comunicação, sem o processo licitatório, em virtude de nenhum interessado ter comparecido ao primeiro chamamento. Provimento do recurso, apenas no sentido de se eximir o ordenador da despesa do recolhimento dos valores gastos irregularmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, em caráter excepcional, dar-lhe provimento, modificando a decisão recorrida, no sentido que se exima o ordenador da despesa do recolhimento dos valores gastos com serviços prestados pela empresa M.S. Marketing e Comunicação, de acordo com o Parecer nº 18.870/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 01 de junho de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente