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Resolução 4294/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/04/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 154, sobre o processo 34891/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Almir Silva; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - RECURSO DE REVISTA - GLOSA - DESPESAS - CONTABILIZAÇÃO.

Recurso de Revista, relativo à glosa de despesas realizadas com troca de pastilhas de freio, contabilizadas como gastos com serviços, enquanto que a dotação orçamentária prevista era a de material de consumo. Conhecimento do recurso, dando-lhe provimento em observância ao princípio da realidade, em detrimento do formalismo legal, tendo em vista que o servidor não poderia realizar viagem com veículo cujo sistema de freios pusesse em risco a vida de seus ocupantes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 7.509/95-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do servidor junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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