RECURSO DE REVISTA 1. DESPESAS - CONTABILIZAÇÃO - 2. PRINCÍPIO DA REALIDADE. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 34891/95-TC. Origem : Secretaria de Estado da Fazenda Interessado : Almir Silva Sessão : 11/04/96 Decisão : Resolução 4294/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista, relativo à glosa de despesas realizadas com troca de pastilhas de freio, contabilizadas como gastos com serviços, enquanto que a dotação orçamentária prevista era a de material de consumo. Conhecimento do recurso, dando-lhe provimento em observância ao princípio da realidade, em detrimento do formalismo legal, tendo em vista que o servidor não poderia realizar viagem com veículo cujo sistema de freios pusesse em risco a vida de seus ocupantes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 7.509/95-TC e, em conseqüência, determina a baixa de responsabilidade do servidor junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 11 de abril de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente