Decisão proferida em 19/05/1994, sobre o processo 48170/1993; Origem: Município de Cafelândia; Interessado: Prefeito Municipal - Arquimedes Fagundes Cordeiro; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL
PREFEITO
PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO
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Recurso de Revista. Conhecimento do Recurso, por ser tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento, reformando-se a decisão recorrida, com a aprovação da Prestação de Contas do Executivo do Município. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar parcialmente a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 38.723/93-TC, de 09 de dezembro de 1993, concluindo pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Executivo Municipal de Cafelândia, mantendo o restante conteúdo da supra citada Resolução em todos os seus termos, conforme o relatório e o voto do Relator, de fls. 08 a 10 do processo.