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Resolução 4283/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 44321/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Mandirituba; Interessado: Gelci Marilene Veronese e Outros (denunciantes); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Denúncia. Processo de admissão de Pessoal de Município que sofreu desmembramento. Improcedência da denúncia, com alerta ao Executivo Municipal para que envie ao Tribunal de Contas os processos de admissão de pessoal, a qualquer título, levados a efeito na atual gestão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga improcedente as presentes denúncias, determinando, em conseqüência, o arquivamento do feito; II - Alerta ao Executivo Municipal, para que sejam remetidos a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, os processos de admissão de pessoal, a qualquer título, levados a efeito na atual gestão; III - Dá ciência da presente decisão às denunciantes e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 30 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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