Decisão proferida em 30/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 19343/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Assis Chateaubriand; Interessado: Luiz Amaral - Prefeito Municipal (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Denúncia. Irregularidades praticadas em processos licitatórios, quais sejam, favorecimento de servidor comissionado sócio-proprietário de empresa contratada e fraude na aquisição de veículo. Procedência parcial da denúncia, deixando de aplicar sanção, devido a ausência de má-fé. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Acolhe parcialmente a presente denúncia, no que se refere aos procedimentos licitatórios; deixando, excepcionalmente, de aplicar sanção, tendo em vista a absoluta impossibilidade de se apontar a existência de dolo ou má-fé nos atos praticados, bem como a existência de prejuízos ao erário;
II - Comunica a presente decisão à Câmara Municipal, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º, do artigo 18, da Constituição Estadual;
III - Dá ciência desta decisão ao denunciante e ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 30 de maio de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente