Decisão proferida em 16/05/2000, publicado no DOE nº 5770/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 125, sobre o processo 55704/2000, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Formosa do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP119.
Consulta. Possibilidade de vereador receber licença para tratamento de saúde, desde que aprovado pela Câmara, por analogia, nos termos do inc. II, do art. 56 da CF/88, devendo ser complementada a legislação municipal a respeito da concessão de licenças aos representantes do Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde a presente Consulta, por maioria, pela possibilidade da licença para tratamento de saúde remunerada para vereador, alertando o consulente para as recomendações contidas nos Pareceres nºs 38/00 e 6.128/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Votaram nos termos acima, o Relator Conselheiro NESTOR BAPTISTA, o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor).
O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela resposta negativa, tendo em vista a falta de amparo legal (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente