VEREADOR 1. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 55704/00-TC. Origem : Município de Formosa do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/05/00 Decisão : Resolução 4271/00-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de vereador receber licença para tratamento de saúde, desde que aprovado pela Câmara, por analogia, nos termos do inc. II, do art. 56 da CF/88, devendo ser complementada a legislação municipal a respeito da concessão de licenças aos representantes do Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde a presente Consulta, por maioria, pela possibilidade da licença para tratamento de saúde remunerada para vereador, alertando o consulente para as recomendações contidas nos Pareceres nºs 38/00 e 6.128/00, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram nos termos acima, o Relator Conselheiro NESTOR BAPTISTA, o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela resposta negativa, tendo em vista a falta de amparo legal (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente