Decisão proferida em 16/05/2000, publicado no DOE nº 5770/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 385770/1999, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Amaporã; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Recurso de Revista. Negativa de registro à admissão de pessoal pela falta da publicação de edital. A justificativa de que o mesmo foi afixado nas dependências da Câmara e Prefeitura Municipal, assim como divulgado na rádio local de maior audiência não é válida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão deste Tribunal, embasada na Resolução nº 11728/00, pela negativa de registro das admissões celebradas pelo Município de Amaporã, assinando o prazo de trinta dias para o desfazimento dos atos de admissão e comprovação perante esta Corte de Contas.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 16 de maio de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente