RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 385770/99-TC. Origem : Município de Amaporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 16/05/00 Decisão : Resolução 4268/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Negativa de registro à admissão de pessoal pela falta da publicação de edital. A justificativa de que o mesmo foi afixado nas dependências da Câmara e Prefeitura Municipal, assim como divulgado na rádio local de maior audiência não é válida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, recebe o presente Recurso de Revista, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão deste Tribunal, embasada na Resolução nº 11728/00, pela negativa de registro das admissões celebradas pelo Município de Amaporã, assinando o prazo de trinta dias para o desfazimento dos atos de admissão e comprovação perante esta Corte de Contas. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de maio de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente