Decisão proferida em 19/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 238, sobre o processo 5586/1994; Origem: Município de Ibaiti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CARGOS - ACUMULAÇÃO
CF/88 - ART. 37, XVI
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS
PROFESSOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS.
Consulta. Possibilidade de professora da rede estadual acumular cargo municipal desde que haja compatibilidade de horários - art. 37, XVI da CF/88, sendo inviável, contudo, o exercício, conjuntamente com esta acumulação, do cargo em comissão de Diretora de Educação. Quanto a remuneração, a sua percepção será relativa ao cargo de confiança da rede municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, nos seguintes termos:
a) Tratando-se de professora estadual detentora de cargo municipal, há possibilidade de acumulação, desde que haja compatibilidade de horários;
b) Quanto ao Cargo em Comissão municipal, perceberá a remuneração correspondente ao Cargo em Comissão que absorve o padrão de professora municipal;
c) Inexiste possibilidade da servidora, simultaneamente, exercer o magistério no Estado, no Município, e, ainda, ser Diretora de Educação (Cargo em Comissão).