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Resolução 426/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 175, sobre o processo 272363/1999, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Piên; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP117 - PROVIMENTO Nº 01/99.

Consulta. Possibilidade de utilização de parte da parcela de 60% do FUNDEF para a habilitação e capacitação de professores leigos (somente aqueles em efetivo exercício de suas funções), inclusive para a elevação posterior de seus salários. Ressalta-se que tal permissivo só vigerá até o 5º ano de criação do quadro permanente. Deverão referidos profissionais, após sua habilitação, obter aprovação em concurso público para integrar o quadro permanente, uma vez que pertencem à quadro em extinção. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 247/99 e 23.050/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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