FUNDEF 1. PROFESSORES LEIGOS - CAPACITAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 272363/99-TC. Origem : Município de Piên Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/01/00 Decisão : Resolução 426/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de utilização de parte da parcela de 60% do FUNDEF para a habilitação e capacitação de professores leigos (somente aqueles em efetivo exercício de suas funções), inclusive para a elevação posterior de seus salários. Ressalta-se que tal permissivo só vigerá até o 5º ano de criação do quadro permanente. Deverão referidos profissionais, após sua habilitação, obter aprovação em concurso público para integrar o quadro permanente, uma vez que pertencem à quadro em extinção. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 247/99 e 23.050/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente