Decisão proferida em 16/01/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 90 página 39, sobre o processo 282/1990; Origem: Casa Civil; Interessado: Chefe da Casa Civil; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: CONTRATO - PRORROGAÇÃO.
Consulta. Prorrogação de contratos de pessoal temporário pelo Poder Executivo. Prazo expirado em 31 de dezembro. Resposta afirmativa nos termos do voto do Relator. Possibilidade de prorrogação dos contratos celebrados anteriormente à vigência da CE/89. Soma do prazo do contrato prorrogado mais o período da prorrogação, porém, não poderá ultrapassar um ano. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Olivir Gabardo, responde afirmativamente à Consulta formulada pelo Chefe da Casa Civil. O Conselheiro Rafael Iatauro votou pela Impossibilidade da efetivação das prorrogações dos contratos de pessoal temporário, por contrariar o disposto no art. 27, inciso IX, letra "b", da Constituição do Estado do Paraná.
Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1990.