Relator : Conselheiro João Olivir Gabardo Protocolo : 282/90-TC. Origem : Casa Civil Interessado : Chefe da Casa Civil Sessão : 16/01/90 Decisão : Resolução 424/90-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Prorrogação de contratos de pessoal temporário pelo Poder Executivo. Prazo expirado em 31 de dezembro. Resposta afirmativa nos termos do voto do Relator. Possibilidade de prorrogação dos contratos celebrados anteriormente à vigência da CE/89. Soma do prazo do contrato prorrogado mais o período da prorrogação, porém, não poderá ultrapassar um ano. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Olivir Gabardo, responde afirmativamente à Consulta formulada pelo Chefe da Casa Civil. O Conselheiro Rafael Iatauro votou pela Impossibilidade da efetivação das prorrogações dos contratos de pessoal temporário, por contrariar o disposto no art. 27, inciso IX, letra "b", da Constituição do Estado do Paraná. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1990.