Decisão proferida em 17/05/1994, sobre o processo 17678/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Santo Antonio do Sudoeste; Interessado: Osmar Traiano; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CE/89 - ART. 16, V
CF/88 - ART. 29, V
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
VERBA DE REPRESENTAÇÃO - FIXAÇÃO.
Denúncia. Fixação da verba de representação, por parte do Presidente da Câmara, para vigorar na mesma legislatura. Procedência da Denúncia por atentar contra o disposto na Constituição Estadual Federal, em seu art. 29, V e Constituição Estadual, em seu art. 16, V.
Denúncia formulada por Osmar Traiano contra o Vereador Sinval Schreiner. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva:
I - Julga procedente a Denúncia, face à flagrante ilegalidade do ato praticado pelo Denunciado, Vereador SINVAL SCHREINER, quando Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, valendo-se de expediente atentatório ao princípio constitucional preceituado no art. 29, V, da Carta Magna e no art. 16, V, da Constituição Estadual e contrário a Resoluções deste Tribunal de Contas, visando benefício pecuniário pessoal;
II - Assinala o prazo de 30 (trinta) dias para o ressarcimento ao Erário, com a devolução do montante das quantias recebidas indevidamente pelo Denunciado, acrescido das cominações legais, não descurando-se da apuração de responsabilidade do Denunciado, quanto à prática dos atos ora apreciados, enviando-se cópias destes autos ao Ministério Público;
III - Determina o encaminhamento das cópias das principais peças deste processo à Presidência da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste para os fins preconizados no art. 18, § 1º da Constituição Estadual;
IV - Determina o encaminhamento das cópias destes autos à Diretoria de Contas Municipais para as medidas complementares e também para o exame conjunto com a prestação de contas do Município, relativas ao exercício de 1992;
V - Posteriormente, determina o encaminhamento das referidas cópias à Diretoria de Tomada de Contas para a atualização dos cálculos.