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Resolução 4182/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/04/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 146, sobre o processo 18485/1990, a respeito de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR; Origem: Município de Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: PROJETO DE LEI - INCONSTITUCIONALIDADE .

Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Ivaí para saber de Constitucionalidade ou não de Projeto de Lei nº 24/90 daquela Municipalidade, que trata de abertura de crédito adicional suplementar sem fixação do montante do crédito nem a indicação dos recursos disponíveis. Resposta deste Tribunal pela Inconstitucionalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro João Féder, responde à Consulta constante da Inicial. O Conselheiro RAFAEL IATAURO, Relator do presente protocolado, votou pela resposta à Consulta, de acordo com as razões de seu voto (vencido). Os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, acompanharam o voto do Conselheiro JOÃO FÉDER.

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