CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 18485/90-TC. Origem : Município de Ivaí Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/04/91 Decisão : Resolução 4182/91-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Ivaí para saber de Constitucionalidade ou não de Projeto de Lei nº 24/90 daquela Municipalidade, que trata de abertura de crédito adicional suplementar sem fixação do montante do crédito nem a indicação dos recursos disponíveis. Resposta deste Tribunal pela Inconstitucionalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro João Féder, responde à Consulta constante da Inicial. O Conselheiro RAFAEL IATAURO, Relator do presente protocolado, votou pela resposta à Consulta, de acordo com as razões de seu voto (vencido). Os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, acompanharam o voto do Conselheiro JOÃO FÉDER.