Decisão proferida em 04/03/1993, sobre o processo 39337/1992; Origem: Departamento Estadual de Administração de Material; Interessado: Tribunal de Contas do Paraná - 3ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: DE 700/91 - ART. 29
DE 700/91 - ART. 31
GÊNERO ALIMENTÍCIO
LICITAÇÃO - DISPENSA.
Impossibilidade de dispensa de licitação para a compra de Gêneros Alimentícios por parte do Departamento Estadual de Administração de Material. Procedência da Impugnação por ferir o DE 700/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, acolhe a impugnação de despesa deixando, contudo, de aplicar penalidade ao ordenador dos dispêndios realizados, tendo em vista a descaracterização de danos aos cofres públicos.